gogoig

615 palavras 3 páginas
Emenda Constitucional no 45/04Emenda Constitucional n. 03/93 Emenda Constitucional no 45/04 Art. 102, I, a.Emenda Constitucional n. 03/93 Emenda Constitucional no 45/04 Art. 102, 1.LegislaoLei n. 9.868/99Lei n. 9.868/99Lei n. 9.882/99CompetnciaSTFSTFSTFObjetoLei ou ato normativo federal e estadual (posteriores CF/88)Lei ou ato normativo federal apenas (posteriores CF/88).A) Para evitar ou reparar leso a preceito fundamental decorrente de ato do poder pblico (art. 1o. da Lei 9882) B) Quando for relevante o fundamento da controvrsia constitucional de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal, inclusive os anteriores CF/88LegitimaoExtraordinriaExtraordinriaExtraordinriaLegitimadosA- rt. 103 da CF/88Art. 103 da CF/88 9(alterado pela EC45/2004)Art. 103 da CF/88Interveno de 3s Impossibilidade art. 7 da Lei 9.868/99Impossibilidade art. 18 da Lei 9.868/99Ausncia de previso legal. A impossibilidade decorre da natureza objetiva do processo da ADPF.DesistnciaImpossibilidade art. 5 da Lei 9.868/99Impossibilidade art. 16 da Lei 9.868/99Ausncia de previso legal. A impossibilidade decorre da natureza objetiva do processo da ADPF.Natureza do processoObjetiva ObjetivaObjetiva Advogado-Geral da UnioCitao obrigatria para a defesa do texto impugnado Art. 103,3 da CF/88. Art. 8 da Lei 9868/99.Ausncia de previso legalAtuao facultativa, determinada pelo STF, apenas em caso de concesso da cautelar Art. 5, 2 da Lei 9.882/99.Procurador-Geral da RepblicaCautelar a critrio do STF art. 10, 1 da Lei 9.868/99. Deciso definitiva Manifestao no prazo de quinze dias art. 8 da Lei 9.868/99.Cautelar a critrio do STF art. 10, 1 da Lei 9.868/99. Deciso definitiva Manifestao no prazo de quinze dias art. 8 da Lei 9.868/99.Cautelar atuao facultativa, determinada pelo STF Art. 5, 2 da Lei 9.882/99 Deciso definitiva manifestao no prazo de cinco dias Art. 7, pargrafo nico da Lei 9882/99.Medida Cautelar requisitos Maioria absoluta dos membros do STF, presentes na sesso pelo menos

Relacionados