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Carla e Júlia emprestaram de João em 27 de janeiro de 2011 a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com prazo de pagamento em 02 de maio de 2011 e por convenção entre as partes estipulou-se a solidariedade entre as devedoras. Em 02 de maio de 2013 Carla e João se casaram, no entanto, João ainda pretende cobrar a dívida. Diante dessa situação, pergunta-se:
a) Qual é o prazo final para que João cobre a dívida de Carla? Justifique sua resposta.
Com o casamento de solvens e accipiens, ocorre a confusão de patrimônios, seja em regime parcial ou universal de bens. No caso do regime parcial, afirma-se que a dívida não se comunica, tendo apenas seu prazo prescricional suspenso, ou seja, finda a relação matrimonial, cessa-se também a confusão e a dívida poderá ser cobrada. Aplicando por analogia o art.1671 do C.C., que trata do regime universal de bens, outra solução seria a dívida ser cobrada do momento da meação, ou seja, o cônjuge-devedor responde com seu ativo. Ambas as hipóteses podem vir a ocorrer. Mas, em se tratando de regime parcial de bens, fica explícito que a dívida contraída antes do casamento não se comunica com os frutos deste, tendo por suspenso seu prazo prescricional, ou seja, podendo a dívida ser cobrada quando cessada a suspensão, visto que é restabelecido o vínculo obrigacional. Portanto, após a separação, credor e devedor devem cumprir cada qual com sua prestação.

b) Qual é o prazo final para que João cobre a dívida de Júlia? Justifique sua resposta.
Conforme o artio 206 §5º, I, CC/02, prescreve em cinco anos o direito de ação

Questão Objetiva 1
(TJAL 2008) A respeito do instituto da prescrição nos termos do Código Civil de 2002, assinale a opção correta: aXXX. Se duas pessoas forem credoras solidárias de determinada obrigação divisível, então, o casamento de um dos credores com o devedor suspenderá a prescrição em favor do outro credor.
b. Contanto que não haja ofensa ao princípio da boa-fé objetiva, seja respeitada a função social do

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