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Empregada doméstica propõe reclamação em face de sua antiga empregadora, postulando pagamento de aviso prévio correspondente a 30 dias, não concedido quando da rescisão contratual. O pedido é julgado procedente, condenando-se a empregadora a pagar à empregada o aviso prévio cobrado, arbitrando-se, para a condenação, o valor de R$ 800,00.
Inconformada, a empregadora interpõe recurso ordinário, em petição que se faz acompanhar de um único documento, correspondente ao comprovante de recolhimento das custas processuais. Alega, no recurso, que a Lei nº 5.859/72 não concede à empregada doméstica o direito a aviso prévio, não se lhe aplicando o art. 487, da CLT, por conta do art. 7.º, “a”, da mesma CLT.
ATIVIDADE: Como advogado da empregada doméstica, sendo intimado do recebimento do recurso ordinário da empregadora, apresentar a peça processual adequada.
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OBSERVAÇÃO: Leia atentamente as informações abaixo e elabore a seguinte atividade:
Empregada doméstica propõe reclamação em face de sua antiga empregadora, postulando pagamento de aviso prévio correspondente a 30 dias, não concedido quando da rescisão contratual. O pedido é julgado procedente, condenando-se a empregadora a pagar à empregada o aviso prévio cobrado, arbitrando-se, para a condenação, o valor de R$ 800,00.
Inconformada, a empregadora interpõe recurso ordinário, em petição que se faz acompanhar de um único documento, correspondente ao comprovante de recolhimento das custas processuais. Alega, no recurso, que a Lei nº 5.859/72 não concede à empregada doméstica o direito a aviso prévio, não se lhe aplicando o art. 487, da CLT, por conta do art. 7.º, “a”, da mesma CLT.
ATIVIDADE: Como advogado da empregada doméstica, sendo intimado do recebimento do recurso ordinário da empregadora, apresentar a peça processual adequada.