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2257 palavras 10 páginas
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DA IMPUTABILIDADE PENAL
Renata CONSTANTINO 1

Resumo: O que se pretende buscar com o presente trabalho é a discussão que gira em torno da redução menoridade penal, em virtude do aumento da criminalidade e da violência juvenil. Sendo neste caso, abordado a questão da imputabilidade penal.
Palavras chaves: Idade penal, Direito Constitucional.
Introdução
A menoridade penal tem como centro de interesse o Direito Constitucional, que estabelece direitos e garantias fundamentais aos menores de dezoito anos.
Atualmente os meios de comunicação mostram jovens, com idade inferior a dezoito anos, cometendo crimes e nunca são punidos como deveriam ser, pois, são considerados “menores”, ou seja, inimputáveis.
A estes menores são concedidos vários direitos dentre eles o de votar, o de casar, e em alguns países é dado o direito à carteira de habilitação, nestes casos são tratados como adultos, mas quando é hora de puni-los de verdade como adultos que são, ninguém os pune. Tudo isso porque a nossa Constituição Federal assegura a estes menores vários direitos, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente vêm e dão mais proteção a estes menores infratores, aumentando assim, cada vez mais à criminalidade.
Pretende – se também analisar as correntes favoráveis e contrárias que envolvem a questão da redução da menoridade penal.
1.1 Conceito
O nosso Código Penal, a exemplo de outras legislações, não se preocupou em definir a imputabilidade, limitando-se a mencionar os casos em que ela não se verifica

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Estudante de direito, cursando o 5º ano C das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de
Presidente Prudente.

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(arts. 26, caput, 27 e 28 § 1º). Todavia do conceito de inimputabilidade, formulado pelos arts. 26, caput , e 28 § 1º, extrai-se indiretamente a sua definição.
Segundo Flávio Monteiro de Barros (2003, p. 359), imputável “é o homem que, ao tempo da conduta, apresenta maturidade mental para entender o caráter

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