Gestão orçamnetária - créditos adicionais

1625 palavras 7 páginas
Matriz de atividade individual* Módulo: 4 Título Atividade Individual Aluno: Clovis J Disciplina: Gestão Orçamentária e Financeira do Setor Público Introdução Fórum Créditos Adicionais

Turma: T03 – DF01

O orçamento público anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções e prioridades da sociedade expressas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O orçamento anual, publicado para o exercício, determina a dotação ou crédito de cada unidade orçamentária, por projeto/atividade. Durante a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), todavia, podem ocorrer situações ou problemas não previstos na fase de sua elaboração que demandam a necessidade de realização de despesas não autorizadas na lei orçamentária ou, ainda, a necessidade de se complementar os recursos autorizados na referida lei. Para atender a estas novas despesas foram criados mecanismos capazes de retificar o orçamento durante a sua execução. Estes mecanismos retificadores são conhecidos como Créditos Adicionais. O orçamento, portanto, não deve ser executado com extrema rigidez que obriga os administradores a seguirem exatamente todas as despesas previstas nos programas de trabalho e obedecendo ainda à natureza da despesa – como condição imutável. Assim a Lei 4.320/64 permite que sejam abertas novas dotações para ajustar o orçamento a novos contextos. Essas alterações na lei orçamentária, que ocorrem ao longo do processo de sua execução, são efetivadas através dos créditos adicionais que assim estão descritos na Lei 4.320/64: “Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento." Tipos de créditos adicionais Os créditos adicionais podem ser classificados, conforme art. 41 da Lei nº 4.320/64, como: a) suplementares - aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente; b) especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação específica; e c)

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