Gestão orçamentária e financeira do setor público - simulado
1. Por aspectos ou dimensões de análise do orçamento público entende-se a forma de observação, de acordo com a formação ou especialização do observador, bem como o seu interesse ou ângulo de visão acerca da matéria. Dessa forma, podemos dizer que, para se estudar o orçamento, é necessário que se defina a ótica, o aspecto ou a dimensão de observação, sendo classificadas em jurídica, econômica, financeira, política e técnica. Em vista disso, conceitue e contextualize cada dimensão apresentada, exemplificando-as.
Resposta: Jurídica - A dimensão jurídica é aquela em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país, sendo certo, no entanto, tratar-se de uma lei com características específicas, uma vez que é uma lei de natureza autorizativa e com prazo de vigência limitado. Ela não pode ser prorrogada e exige obrigatoriamente uma lei para cada ente federativo por exercício financeiro. Exemplos Lei Orçamentária da União para o exercício 2008.
Econômica - Corresponde à característica que atribui ao orçamento, como plano de ação governamental que o é, o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso o desenvolvimento do país. Ex. Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
Financeira - Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária. Exemplos, superávit primário e reservas financeiras.
Política - Corresponde à definição de prioridades, visando à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação ou orçamento a ser executado. Compreende, ainda, a ação política desempenhada pelos parlamentares eleitos pelo povo para representá-lo e especifica as prioridades que devem