gestão de pessoas
Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão de Pessoas
Módulo: Legislação de Pessoal Carga
Aluno: Adriana Soriano Santos Pereira Turma: A
Orientadora Pedagógica: Ana Lúcia Carrijo Ferreira
Tutora: Aline Araújo Portela Montenegro
Data: 12 de dezembro de 2013
ATIVIDADE FINAL
Conforme Helly Lopes Meirelles, a Administração Pública é todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando a satisfação das necessidades coletivas (Meirelles, p.59, 1999). Assim, os serviços exercidos pelo Estado deve sempre atender o interesse coletivo, ou seja, o princípio da supremacia do interesse público.
A Lei nº 9784/99 foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de organizar o procedimento administrativo. A observância e o cumprimento dos preceitos instituídos pela referida Lei são imprescindíveis para o desempenho das atribuições do gestor público.
O servidor público tem o dever de agir com ética e respaldo na legislação vigente evitando, assim, a morosidade e a corrupção quanto às demandas do cidadão que busca a concessão de seus direitos por meio do serviço público o que, de fato, diminuirá as possibilidades de existência de fraude processual em benefício de terceiros.
No MPU, por ser órgão fiscalizador da lei, acredita-se que há preocupação tanto no cumprimento dos princípios constitucionais inseridos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que regem a Administração Pública, quanto na necessidade de tomada de decisões, não há dúvida de que existem demandas do público interno que ainda carecem de posicionamentos sejam financeiros, orçamentários e até mesmo que dependem da decisão de outro poder público, o que leva à insatisfação dos administrados.
Entretanto, é inconcebível a omissão por parte do administrador público de decidir a demanda por questão de insegurança