Gestão de Pessoas

496 palavras 2 páginas
DEPÓSITO AFIANÇADO

É o local alfandegado de uso privativo, que mediante autorização do Chefe da Repartição Aduaneira jurisdicionante do local onde será instalado, destina-se a guarda de bens de manutenção e reparo de aeronaves utilizadas no transporte comercial internacional e regular, podendo também ser utilizado para provisões de bordo.
Poderá ser autorizado o regime para as empresas estrangeiras de transporte rodoviário.
O Depósito Afiançado é localizado na zona primária quando se tratar de transportador aéreo. No caso de transportador rodoviário poderá localizar-se na zona secundária.
O prazo de permanência dos bens, no regime é de 5 anos da admissão (mais 45 dias de perdimento).
A empresa permissionária responde pela guarda e conservação das mercadorias e deve firmar "Termo de Responsabilidade".
O regime poderá ser autorizada para empresas nacionais e estrangeiras que, no caso das últimas deverá ser comprovada a reciprocidade de tratamento em seu país, ou, esteja a autorização prevista em Acordo Internacional firmado pelo Brasil.
A autorização para operar o regime está sujeira as seguintes exigências:
- a empresa deverá dispor de base operacional;
- as mercadorias devem ser importadas com suspensão de tributos e sem cobertura cambial.
A admissão no regime será mediante despacho de admissão que terá por base a "Folha de Controle da Carga de Entrada - FCCE" e será instruído com manifesto de carga contendo a cláusula "Mercadoria destinada ao Depósito Afiançado da empresa ..........(nome).......... no Aeroporto Internacional de ..........(nome)..........", bem como via original do conhecimento de transporte e fatura comercial.
A Autorizada responde nos caso de faltas/extravios e avarias ou acréscimos, pelo pagamento dos tributos devidos e das penalidades exigíveis na data de apuração do fato.
O regime extingue-se com a aplicação das mercadorias na manutenção e reparo de aeronaves, sua reexportação, ou ainda, sua destruição sob controle aduaneiro,

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