Gestão ambiental
O SISNAMA compreende o conjunto de instituições na esfera federal, estadual e municipal que formulam e regulam a política ambiental e aplicam a legislação pertinente, sendo responsáveis pelo licenciamento ambiental. Refletindo as preocupações da sociedade com os efeitos adversos do desenvolvimento econômico e a visão de impactos ambientais mais abrangentes e inter-relacionados - muito além da regulação da poluição industrial pontual - a Política Nacional do Meio Ambiente criou instrumentos importantes: a) o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, b) o zoneamento ambiental (ecológico-econômico), c) a avaliação de impactos ambientais e d) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental. As Resoluções CONAMA 001 e 011/1986 e a 237/1997, basicamente, estabelecem os instrumentos mais comentados do sistema de licenciamento ambiental brasileiro: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e as licenças ambientais - prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO).
A partir de 1997, o empreendedor passou a ter o direito de participar do estabelecimento das exigências do estudo de impactos e condicionantes de licenciamento, tornando-se também responsável pela contratação da equipe técnica que realiza o EIA.
Todo o processo de licenciamento ambiental, a