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A relevância da Lei 8.662 de 7 de junho de 1993
O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.
O Assistente Social tem sua profissão regulamentada no Brasil através da Lei 8.662/93. Possui código de ética Profissional e é fiscalizado e protegido pelo Conselho Federal de Serviço Social-CFESS e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social-CRESS.
A Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providencias.
Alguns principais aspectos dessa lei esta no Art. 2° - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I – os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
Como uma pessoa sem o diploma de um curso de graduação oficialmente reconhecido, poderia exercer a profissão de Assistente Social? Como de fato essa pessoa poderia ajudar um indivíduo, uma comunidade, sem estar devidamente habilitado para atuar nas expressões da questão social, nas políticas sociais públicas, privadas e nas organizações não governamentais (ONGs)?
No Art.4° - Constituem competência do Assistente Social:
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos de administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
O Assistente

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