Gerações de direito

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Em seus fundamentos, Norberto Bobbio elaborou 4 níveis de evolução denominando-os GERAÇÔES. São eles:
1ª Geração: É aquela que corresponde aos direitos civis e políticos, é a que tem por objetivos garantir as liberdades individuais, o direito à vida, à segurança, à igualdade de tratamento perante a lei, o direito de propriedade e de ir e vir. O que caracteriza estes direitos é que eles tem status de normas jurídicas e não de normais morais, sociais ou religiosas;
2ª Geração: Estão intimamente ligados com a geração anterior; são os direitos econômicos, sociais, à saúde, à moradia, ao trabalho e ao lazer. Encontramo-la nos artigos 5º ao 7º da nossa Constituição de 1988, pois são direitos sociais básicos.É um direito recente , que se consubstancia-se na era contemporânea;
3ª Geração: Incluem o direito dos povos, como por exemplo o direito à paz, ao desenvolvimento, à participação no patrimônio comum da humanidade. Com a evolução industrial e científica, abriram-se várias portas em direção a novos direitos. A ética tornou-se requisito fundamental na convivência humana e na própria declaração dos direitos. Nesta categoria se enquadram os direitos dos idosos, das crianças, deficientes e a defesa ao meio ambiente;
4ª Geração: É uma nova geração que está se delineando, vinculada principalmente com a BIOÉTICA e esta influenciará os limites da genética(manipulação de embriões), a conquista espacial, os produtos manipulados por técnicas laboratoriais (os transgênicos) e do encurtamento do mundo pela Internet. Tudo isso representa um novo e vasto campo nos direitos humanos, pois somos diretamente afetados por todas estas mudanças e , com isso nossa própria relação com o mundo que nos cerca e com os outros seres humanos sofrerá alterações significativas principalmente no campo da ética e das liberdades individuais.
Estes direitos foram evoluindo paulatinamente na busca da proteção da dignidade da pessoa humana. Em cada uma das declarações foram surgindo os direitos à vida,

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