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GEAGU Subjetiva

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GEAGU Subjetiva
14 de outubro de 2009

Ata da Rodada 2009.40
As

Prezado Participante,
Você está recebendo a publicação das melhores respostas de questões, peças e pareceres da rodada.
Trata-se de material extremamente valioso, pois reúne informações provenientes das mais variadas doutrinas e pensamentos, decorrente de várias formas de pensar o Direito, permitindo, com isso, a construção de uma visão ampla, altamente necessária para uma preparação com excelência.

opiniões manifestadas neste fórum de debates não refletem, necessariamente, o posicionamento dos mediadores e colaboradores do GEAGU.
Os
autores das respostas transcritas são os únicos responsáveis por eventuais erros de ortografia.
Bons estudos!
Equipe GEAGU

"Bem-aventurado os humildes de espírito, porque deles é o reino dos Céus"
Mateus 5:3

Questão do Grupo 01 (Elaborada pelo Advogado da União Dr. Alexandre Colares)
Diferencie, com base na doutrina e na jurisprudência, taxa, tarifa e preço público.
NOTA GEAGU: A maioria dos tributaristas não distingue as espécies tarifa e preço público, adotando as expressões como sinônimas.
Contudo, deve-se observar que enquanto o preço público é receita originária do Estado, em razão da prestação direta de serviço público de utilização voluntária (alguns autores se referem a serviço público não essencial), a tarifa é receita do particular que recebeu a delegação do serviço (contraprestação).
Assim esclarecido, passemos às melhores respostas.
Juliana Freitas Cabeço Cassim (Jales/SP) escreveu:
Preparação de qualidade para concursos? http://grupos.ebeji.com.br

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De acordo com Eduardo Sabbag, taxa é tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular. É gravame com hipótese de incidência plasmada em atividade da Administração Pública. Assim, a

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