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Apesar do CDC ter como espírito inicial a proteção da sociedade de consumo aliada a justiça nas relações de consumo, no intuito de prevenir fraudes e simulações por parte de consumidores agindo em má-fé, o legislador definiu pressupostos para que haja exigibilidade por parte do consumidor em relação ao fornecedor. Desta feita, assinale a alternativa INCORRETA. No sistema do Código de Defesa do Consumidor, em relação aos pressupostos para a obrigação de redimir vício em produto:
Contrato de consumo
Os direitos sociais surgiram, nos moldes atuais, em decorrência da Revolução Industrial do século XIX, período em que o homem passou a ser substituído pela máquina, gerando, como conseqüência, desemprego em massa, cinturões de miséria e grande excedente de mão-de-obra. Como conseqüência desta revolução gerou-se uma evidente desigualdade social fazendo com que o Estado se visse diante da necessidade de proteção ao trabalho e outros tantos direitos. Contudo, os direitos sociais tiveram realmente seu ápice com o marxismo e o socialismo revolucionário, já no século XX, que trouxeram uma nova concepção de divisão do trabalho e do capital. Dessa forma, entendemos que os direitos sociais foram aceitos nos ordenamentos jurídicos por uma questão política, isto é, para evitar que o socialismo acabasse por derrubar o capitalismo vigente. De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal temos que:
Os direitos sociais do homem consistem em direito a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados.
O Código de Defesa do Consumidor enxerga o direito dos consumidores não somente como um direito individual mas como um direito coletivo. Em seu texto legal ele deixa claro o caráter de defesa da sociedade para com os abusos das relações de consumo. Tanto é verdade que este prevê a possibilidade de defesa de direitos dos consumidores não só individualmente mas a título coletivo.

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