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Clique nos ícones abaixo, leia com atenção e bons estudos!ireito Civil, segundo PALAIA (2010), "é um Ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens." É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.

A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas ligadas por interesses e finalidades em comum. Para ser pessoa física precisamos de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.

Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.

Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos. O Código Civil estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de incapacidade, quando

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