fusão nestlé garoto

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Caso Nestlé – Garoto e suas respectivas discussões no controle antitruste.
O processo competitivo de compra da empresa Chocolates Garoto S.A. começou no final de 2001, sendo que a ganhadora do processo competitivo foi a Nestlé Brasil LTDA.
Com esta fusão a ganhadora que já era grande fabricante de produtos alimentícios em geral, ficaria em uma posição muito confortável no mercado tendo grande controle sobre o mesmo. Perante este cenário varias empresas concorrentes da Nestlé manifestaram-se desfavoráveis a fusão, a Kraft Foods Brasil S.A. (Lacta) , a Cadbury Stani do Brasil Produtos Alimentícios LTDA e Parmalat Brasil S.A. .
Ingressaram com o pedido de medida cautelar ao CADE (Conselho Administrativo de Poder Econômico) as empresas Cadbury e Lacta, com o argumento de que resultaria em graves danos à livre concorrência, também foi desfavorável a este processo a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico) argumentando que traria possível exercício de poder de mercado.
A SDE (Secretaria de Direito Econômico) deferiu o pedido da SEAE ,e as empresas requerentes se propuseram a assinar um Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação (APRO) com o CADE , no qual fica determinado: “Resguardar as condições do mercado relevante de forma a evitar a ocorrência de danos irreversíveis no mesmo até que o Plenário do CADE tenha uma decisão final sobre o ato de concentração.”
A seguir serão apresentados os respectivos pareceres sobre os mercados relevantes das empresas que pretendem a fusão, e a averiguação de tal forma a identificar possibilidade da obtenção de poder de mercado e seu respectivo abuso.
No tocante fica determinado: “Mercado relevante, como o contexto em que se manifesta o eventual exercício do poder econômico, é ato prévio e indispensável para a verificação da existência de poder de comércio, e consequentemente, para uma correta análise do ponto de vista da defesa da concorrência.” (Adriana Correa dos Santos); Compreendendo duas dimensões, a

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