Funções essenciais a justiça
Introdução………………………………………………………..... 4
1ª parte: Funções essenciais à justiça:
Ministério Público…………………………………………….............5 a 10
Advocacia Pública…………………………………………...............10 e 11
Advocacia ...…….………………………………………….............. 11 e 12
Defensoria Pública…………………………………..........................12 a 17
2ª parte: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Estado de defesa……………………………………………………. 18 e 19
Estado de sítio………………………………………………….........20 a 22
Forças Armadas……………………………………………………22 e 23
Segurança Pública…………………………………………................23a 27
Conclusão……………………………………………………………..28
Bibliografia……………………………………………………………29
Introdução
O trabalho a seguir, como proposto, está dividido em duas partes, a primeira parte designa-se às funções essenciais à justiça, que são: ministério público, advocacia pública, advocacia e defensoria pública. A segunda parte destina-se à defesa do estado e das instituições democráticas com os seguintes tópicos: estado de defesa, estado de sitio, forças armadas e segurança pública. Na primeira parte, explicamos as funções essenciais à justiça, como ela é indispensável para garantir os direitos dados em lei, mostrando o que são e para que servem os órgãos criados para garantir a justiça(ministério público, advocacia pública, advocacia e defensoria pública), assim como suas origens. A segunda parte, com os tópicos do tema “defesa do estado e das instituições democráticas”, tem por objetivo explicitar que na vida de uma comunidade política, é possível a ocorrência de situações de crise que podem gerar um desequilíbrio institucional, um desequilíbrio nas leis defendidas na constituição e que podem por em risco o estado e suas instituições, a constituição toma medidas excepcionais para proteger seus atributos, para proteger o estado democrático, visando proteger o país e o povo.
1ª parte: Funções essenciais à justiça
A função essencial à justiça é indispensável