Função judiciaria
O delinqüente até que não seja encarcerado, é uma outra coisa, a que o autor sente horror, mas quando eleé algemado, a fera se torna homem. Não se pode fazer uma nítida divisão dos homens em bons ou maus. Infelizmente a nossa curta visão não permite avistar um germe do mal naqueles que são chamados de bons, e um germe de bem, naqueles que são chamados de maus. Basta tratar o delinqüente, antes que uma fera, como um homem, para descobrir nele a vaga chamazinha de pavio fumegante, que a pena, ao invés d e apagar, deveria reavivar.
As pessoas imaginam o advogado como um técnico, ao qual se requer um trabalho que quem o pede não teria capacidade de fazer por si mesmo. É verdade, mas não é toda ela; o restante da verdade é descoberto, sobretudo, pela experiência do encarcerado.
O encarcerado é, essencialmente, um necessitado. O encarcerado não tem necessidade de alimento, roupas, medicamentos, mas sim de amizade. As pessoasnão sabem, tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado é a dádiva da amizade antes de qualquer coisa. O nome mesmo de advogado soa como um grito de ajuda, "Advocatus, vucatus ad", chamado a socorrer. Advogado é aquele, ao qual se pede, em primeiro plano, a forma essencial de ajuda, que é propriamente a amizade. O acusado sente ter a aversão de muita gente