Fundações.sociedades de economia mista.probidade.dever de prestar contas

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Fundações
São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude da autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público.São criadas por lei específica e regulamentadas por decreto.
Sempre estiveram os domínios do Direito Civil, sendo consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado.
As fundações prestam-se, principalmente à realização de atividades não lucrativas atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.Sua instituição depende de autorização de lei específica.
Os contratos celebrados pelas fundações públicas, de Direito Público ou de Direito Privado, devem ser precedidos de licitação, nos termos do art. 37, XXI, da CF de 1988.
O orçamento é formalmente idêntico ao das entidades estatais, devendo-se atender ao disposto no art.165, inciso 5°, da CF.
Os dirigentes das fundações, de Direito Público ou Privado, são investidos nos respectivos cargos ou empregos públicos na forma que a lei ou o estatuto estabelecer e seu pessoal fica sujeito ao regime estatutário ou celetista, bem como os planos de carreira instituídos pela entidade matriz.
As proibições de acumulação remunerada de cargo emprego ou função atingem os servidores das fundações, quer públicas quer privadas.Também para fins criminais, mandados de segurança e ação popular, são eles considerados, respectivamente “funcionários públicos” e seus dirigentes “autoridades” no que concerne ao desempenho de suas funções delegadas.

Sociedades de Economia Mista
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço público outorgado pelo Estado.Revestem-se na forma das empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis, com adaptações impostas pelas

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