FUNDAMENTOS E FORMACAO HISTORICA DO DIREITO DO TRABALHO18022014

2395 palavras 10 páginas
FUNDAMENTOS E FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO

O Direito do Trabalho é um fenômeno típico da sociedade industrial, uma vez que na sociedade pré-industrial inexistia um sistema de normas jurídicas de proteção ao trabalhador, pois na sociedade pré-industrial as principais formas de trabalho era :
a) escravidão - No regime de escravidão, o escravo não era considerado sujeito de direito, mas objeto (coisa) do direito de propriedade de outrem (dominus) por essa razão não tinha assegurado nenhum direito trabalhista.
b) servidão - Num segundo momento da história, mais precisamente na Idade Média, surge o sistema de trabalho denominado servidão; que não diferia muito da escravidão. Em troca de certa proteção militar e política prestada pelo senhor feudal, era imposto um sistema de trabalho em que o indivíduo (sem ter a condição jurídica de escravo, na realidade não dispunha de sua liberdade ) era sujeito a severas restrições em troca de uma parcela ínfima da produção capaz de garantir-lhe subsistência. A servidão foi um regime de trabalho que predominou até o final da Idade Média.;
c) corporações de ofício - Com as corporações de ofício o sistema de trabalho ainda não permitia uma normatização em favor do trabalhador. Nas corporações de ofício ou também denominadas “Associações de Artes e Misteres”, a identidade de profissão era utilizada como forma de aproximação entre os trabalhadores que, para exercerem a profissão eram obrigados a se unirem em corporações ou associações, que possuíam suas próprias leis profissionais. Nessas organizações, as figuras que concentravam o poder eram os mestres, proprietários das oficinas. Os mestres tinham sob suas ordens, em rígido sistema de disciplina, os aprendizes e os companheiros, os primeiros menores que eram entregues aos mestres em troca de ensino metódico do ofício ou profissão, e os segundos trabalhadores que produziam em troca de salário, proteção em caso de doença e possibilidade participação do monopólio da

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