Marcia
Mariany Paião
Nelma Lopes
Samoel Lourenço dos Santos
Tathiane
O que é enfermagem para você?
Faculdade Paranaense.
Curitiba, 10 de maio de 2011
Caroline Tomé
Marcia
Mariany Paião
Nelma Lopes
Samoel Lourenço dos Santos
Tathiane
O que é enfermagem para você?
Trabalho apresentado adisciplina de Fundamentos Históricos da Enfermagem com orientação da Professora Vanessa.
Faculdade Paranaense
Curitiba,10 de maio de 2011
Introdução
Esta pesquisa visa definir quantitativamente o conhecimento e opinião publica sobre o papel e diferenças entre funções das diferentes classes da enfermagem.
A definição do que é enfermagem, qualidade dos serviços prestados , tipode serviço utilizados, em opinião publica sem distinção de sexo, idade, classe social ou educacional.
Objetivo Geral
Conhecer a realidade e importância das diferentes profissões da enfermagem para a comunidade, levando-se em conta a opinião publica.
Objetivo Especifico
- Conhecer opinião da comunidade sobre a enfermagem.
- Identificar se a comunidade sabe a diferença entreprofissionais de enfermagem (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem e o enfermeiro) e suas respectivas funções.
Qual a diferença do Enfermeiro para o Auxiliar de Enfermagem?
- Enfemeiro conforme seu conselho federal:
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica dainstituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;
d), e), f) e g) (vetados)
h) consultoria, auditoria eemissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
i) consulta de Enfermagem;
j) prescrição da assistência de Enfermagem;
l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - como integrante da equipe de saúde:
a)participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controlesistemática de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
g) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
j) educação visando à melhoria de saúde dapopulação;
Parágrafo único - às profissionais referidas no inciso II do Art. 6º desta Lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Enfermeiro no pré-hospitalar:
- supervisionar eavaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
- executar prescrições médicas por telemedicina;
- prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
- prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém...