Fumpro

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ARTE

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1/2009

Dispõe sobre os procedimentos de prestação de contas dos projetos financiados pelo FUMPROARTE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõem a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal 7.328/93 e o Decreto Municipal 10.867/93,

R E S O L V E:

Art. 1º. Os(As) empreendedores(as) culturais e entidades privadas de natureza cultural que receberem auxílios e subvenções do FUMPROARTE, de ora em diante denominados PROPONENTES, deverão prestar contas, comprovando seu bom e regular emprego, ao longo e ao término da execução do projeto.
Art. 2º. Os recursos transferidos ao(à) PROPONENTE serão depositados em conta corrente vinculada ao projeto, em estabelecimento bancário de sua livre escolha. § único. O título do projeto figurará nos cheques e extratos da conta, após o nome do PROPONENTE, admitida a abreviação de ambos.
Art. 3º. O PROPONENTE(a) comprovará, junto à Secretaria Municipal da Cultura, a aplicação dos recursos até 30 (trinta) dias após a conclusão da fase a que se refere a parcela do benefício recebida, conforme cronograma constante do projeto. § único. A não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados ou a sua não aprovação implicará na suspensão do pagamento das parcelas seguintes, nas penas previstas no contrato e na instauração de processo de tomada de contas.
Art. 4º. A comprovação do bom e regular emprego do auxílio consistirá na apresentação de: I – Relatório das atividades; II – Cópia em folhas de papel tamanho ofício das primeiras vias das notas fiscais e recibos, em ordem cronológica; III – Cópia dos comprovantes de pagamento, conforme artigo 5º, e dos extratos bancários da conta vinculada, para a parte do projeto financiada pelo FUMPROARTE; IV – Cópia das guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP); V – Cópia dos comprovantes de

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