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O Estudo de Impacto Ambiental - EIA é um instrumento técnico-científico de caráter multidisciplinar, definido a partir de um Plano de Trabalho, capaz de definir, mensurar, monitorar, mitigar e corrigir as possíveis causas e efeitos de atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente. Este estudo é exigido pelos órgãos ambientais competentes em atendimento ao estabelecido no Art. 2º da Resolução CONAMA nº 01 de 23 de janeiro de 1986. O EIA tem como objeto o diagnóstico das potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento, e as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA é exigido juntamente com o EIA.
O RIMA é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no EIA. Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo a oferecer informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as consequências ambientais de sua implementação.
Plano de Controle Ambiental – PCA
O Plano de Controle Ambiental – PCA é exigido pela Resolução CONAMA nº 09/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. Alguns órgãos ambientais também exigem o PCA para o licenciamento de outros tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.
O PCA é o documento que contém os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados através do EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio do empreendimento.
Relatório de Controle Ambiental – RCA
O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 10/90, na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração