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Conforme o efeito dos fatos contábeis sobre o patrimônio da entidade, podemos classificá-los em:
a) Fatos Permutativos b) Fatos Modificativos: aumentativos e diminutivos
c) Fatos Mistos: aumentativos e diminutivos
Fatos Permutativos
Os fatos que alteram o patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações), sem alterar o seu patrimônio líquido, são chamados fatos permutativos. Estes fatos refletem trocas entre os elementos patrimoniais, tais como bens por bens, bens por obrigações, direitos por bens, etc., de forma a não alterar a riqueza própria do patrimônio. Exemplos: compra de mercadorias à vista (bens por bens); compra de mercadorias a prazo (bens por obrigação) recebimento de valor nela quitação de duplicata aumento do capital social com lucros acumulados.
Fatos Modificativos
São fatos modificativos aqueles que alteram o patrimônio da entidade (bens, direitos e obrigações) e o patrimônio líquido, aumentando ou diminuindo a riqueza própria do patrimônio; dai a sua classificação em fatos modificativos aumentativos e fatos modificativos diminutivos.
Os fatos modificativos aumentativos são aqueles que alteram o patrimônio da entidade, aumentando o seu patrimônio liquido. Exemplos:
a) integralização do capital social pelos sócios; b) realização de receitas de juros;
c) realização de receitas de aluguel.
Os fatos modificativos diminutivos são aqueles que alteram o patrimônio da entidade, diminuindo o seu patrimônio líquido.
Exemplos:
a) distribuição de lucros ou dividendos; b) realização de despesas de juros;
c) realização de despesas de aluguel.
Fatos Mistos
São classificados como fatos contábeis mistos aqueles que combinam fatos contábeis permutativos e modificativos. Por isso, os fatos mistos são também classificados em * Fatos mistos aumentativos, quando combinam fatos permutativos e fatos modificativos aumentativos, * E fatos mistos diminutivos, quando combinam fatos