Fortalecimento de Vinculos
Convivência é Forma Vínculo é Resultado
Este texto pretende configurar uma concepção de convivência e fortalecimento de vínculos que possa ser fonte de diálogo para as diversas ações no campo da proteção social de assistência social e orientadora para o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
(PNAS, 2004, p.33).
O conteúdo desenvolvido neste texto tem como foco a segurança de convívio:
A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio (...) supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. (...) A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.
(PNAS, 2004, p. 26).
A dimensão relacional posta no direito ao convívio é assegurada ao longo do ciclo de vida por meio de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.(Idem, p.30).
Para compreender esse traço inovador é necessário reconhecer uma tradição no trabalho social com famílias onde predominaram palestras “educati vas” de orientação, associadas a atividades