formulas de derivadas
A Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) cria instrumentos para que o poder público atue sobre essa realidade, definindo responsabilidades e deveres, tornando obrigatória, em todos os Municípios do país, a implantação de planos integrados de gerenciamento dos resíduos da construção civil.
O tema proposto tem por finalidade apresentar uma solução alternativa, através da implantação de uma estação de britagem, para os resíduos da construção civil do Município de Santiago-RS.
1.2 JUSTIFICATIVA
O Município de Santiago começa a apresentar um crescimento contínuo no setor da construção civil, basta caminhar pela cidade para observar os diversos serviços de construções de casas e prédios, além de reformas e demolições, o que é fator importante para definição do tipo de gestão a ser implantado para os resíduos dessas atividades, visando à minimização do desgaste e a degradação ambiental, tanto do aterro sanitário quanto do perímetro urbano. Segundo matéria de Luciano Gonçalves, publicada no jornal "A Folha Santiago"[1], de 1º de julho de 2008, os índices de projetos aprovados pela Prefeitura passaram de uma média de 27 ao mês, em 2007, para 30, no ano de 2008. A gerente substituta da Caixa Econômica Federal, Gládis Tosato, informou que entre os projetos de reforma, construção e materiais de construção, foram concedidos 189 financiamentos no primeiro semestre de 2008.
Os administradores municipais devem levar em consideração que, comparando aos demais resíduos, o RCD apresenta-se em quantidades maiores, e ainda, o setor da construção civil é um grande consumidor dos recursos naturais não-renováveis. A Resolução CONAMA nº 307/02 constitui um avanço, pois disciplina as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais, proibindo, inclusive, a disposição dos Resíduos de Construção e Demolição em aterros de resíduos domiciliares. Portanto sua