Formalização das Assossiações

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Formalização das Associações

De acordo com o Art. 53 do Código Civil, Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

a) Constituição
Segundo Araujo (2006), os passos para a constituição de uma associação são os seguintes:
a) assembleia geral de criação da organização;
b) aprovação dos estatutos;
c) eleição dos membros da diretoria;
d) posse dos membros da diretoria;
e) lavratura das atas das reuniões;
f) registro dos atos constitutivos.

b) Estatuto
O instrumento de constituição de uma associação é o estatuto, o qual deve
Conter, segundo o art. 54 do Código Civil (Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá), os seguintes itens:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

c) Dissolução
A forma de dissolução de uma associação deve estar expressa no seu estatuto, de acordo com o art. 61 do Código Civil:

Também está prevista nesse artigo a possibilidade de restituição dos valores das contribuições prestadas ao patrimônio da associação.

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente, receber em restituição, atualizado o respectivo

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