Fonape Enunciados

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Ao encerramento do FÓRUM NACIONAL DE ALTERNATIVA PENAL, em 08 de agosto de 2014, o Plenário aprovou os enunciados apresentados pelos Grupos Temáticos da seguinte forma:

Grupo I - Alternativas Penais à Prisão e Segurança Pública:

1 - O exame da liberdade provisória sem vinculação deve preceder ao exame da liberdade provisória condicionada à imposição de medidas cautelares.
(Aprovado por Maioria)

2 - A imposição de medidas cautelares exige justificação correlata.
(Aprovado por Maioria)

3 - A quantidade de droga apreendida em poder do acusado, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
(Aprovado por Maioria)

4 - O cumprimento das medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno, monitoração

eletrônica

e

internação

provisória

implica

tramitação preferencial do processo, sobre a qual precedem apenas os casos de réus presos.
(Aprovado por Maioria)

5 - Fiança arbitrada pela autoridade policial e não recolhida deve ser objeto de análise direta pelo juiz, como indicativo de pobreza na acepção legal.
(Aprovado por Maioria)

Grupo II - Penas Alternativas no Brasil e Eficácia de sua Aplicação:

1 - Na execução da pena, o Poder Judiciário, além das funções jurisdicionais, cumula as de fiscalização e monitoramento, através das centrais

de

execuções,

aparelhadas

com

equipes

multidicisplinares, mantidas pelo Poder Executivo.
(Aprovado por Maioria)

2 - É consenso a necessidade de ampliação das possibilidades de aplicação das penas alternativas à prisão.
(Transformar em moção, unanimidade)

3 - É consenso a necessidade de ampliação das espécies de penas alternativas à prisão.
(Transformar em moção, unanimidade)

4 - Compete ao juiz da execução penal possibilitar mecanismos de participação da vítima no sistema de alternativas, especialmente no que diz respeito às práticas restaurativas.
(Aprovado por Maioria)

Grupo III

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