FLORENTINA PEÇA DA OAB

995 palavras 4 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS/RJ.

FLORENTINA B. R., brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade n.º (...), expedida por (...), inscrita sob o CPF n.º (...), domiciliada e residente à Rua das Flores, n.º 01, Bairro: (...) - Queimados/RJ, vem por seu advogado com escritório à Rua (...), para fins do Art. 39, I do Código de Processo Civil (CPC), propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA ANTECIPADA

pelo rito especial em face de LOJAS CEM S.A., inscrita sob o CNPJ n.º 56.642.960/0001-00, localizada à Rua Vereador Marinho Hemeterio Oliveira, n.º 100, Bairro: Centro – Queimados/RJ, CEP: 26325-282 e LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ n.º 01.166.372/0001-55, localizada à Avenida Dom Pedro I, n.º W7.777, Bairro: Piracangagua II – Taubaté/SP, CEP: 12091-000, pelos fatos e fundamentos de Direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

A Autora, com muito custo, realizou a compra de um aparelho de televisão marca LG de 32 polegadas.

A referida compra foi realizada na véspera de Natal, mais precisamente no dia 22 de Dezembro de 2012. E após apenas 08 (oito) dias de uso o aparelho de televisão parou de funcionar.

Neste momento restou a Autora apenas o sentimento de frustração pelo produto que acabara de adquirir. Após longos 24 (vinte e quatro) meses juntando seu dinheiro apenas para que pudesse adquirir montante suficiente para abater no valor final, se viu tolhida de usar o bem que tanto batalhou para adquirir.

Não restando outra alternativa e visando resolver o problema, a Autora entrou em contato com a assistência técnica autorizada, a qual retirou o produto para reparo no dia 02 de Fevereiro de 2012 e até a presente data não efetuou a devolução do bem.

Ressalta-se que antes da propositura da presente demanda a parte Autora procurou resolver amigavelmente a lide, tendo efetuado diversos contatos

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