FlaviaMattosdaRocha

5403 palavras 22 páginas
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

A Função Ressocializadora da Pena de Reclusão no Regime Fechado

Flávia Mattos da Rocha

Rio de Janeiro
2009

FLÁVIA MATTOS DA ROCHA

A Função Ressocializadora da Pena de Reclusão no Regime Fechado

Artigo Científico apresentado à Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de PósGraduação.
Orientadores: Profª. Néli Fetzner
Prof. Marcelo Pereira

Rio de Janeiro
2009

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FUNÇÃO RESSOCIALIZADORA DA PENA DE RECLUSÃO NO REGIME
FECHADO

Flávia Mattos da Rocha
Graduada pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro. Advogada.

Resumo: A prisão entrou em crise juntamente com o seu objetivo ressocializador. A realidade é de um grande descompasso entre as garantias trazidas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal e as suas respectivas aplicações práticas. Várias críticas apontam a impossibilidade de obtenção de efeitos positivos sobre a pessoa do apenado recluso. A decadência da instituição carcerária é apenas uma característica da crise geral do sistema.
Diante disso, especialistas defendem a aplicação das medidas alternativas em detrimento da pena reclusiva, que deve ser minimizada aos casos estritamente necessários.
Palavras-chaves: Direito Penal, Função Ressocializadora da Pena, Pena de Reclusão, Regime
Fechado.
Sumário: Introdução. 1. A Crise da Pena de Prisão e da sua Função Ressocializadora. 1.1
Início e Fim de um Mito. 1.2 Objetivo Ressocializador “Mínimo”. 2. O Direito Penitenciário e a Lei de Execução Penal. 3. Tratamento Reeducativo. 4. A Realidade do Sistema. 4.1 Análise da Realidade Sócio-jurídica. 5. Análise das últimas alterações da Lei de Execução Penal.
Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

A Lei nº 7.209 de 11.07.1984, Lei de Execução Penal, tem como um de seus objetivos primordiais a garantia dos direitos do condenado. Esses direitos traduzem-se na

3 garantia do seu bem-estar, na individualização da sua pena e na prestação da assistência

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