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Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida: como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda? o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia.

Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no financiamento da casa própria ou do automóvel, deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" o somatório dos valores pagos durante o ano - até 31/12 - e a dívida não deve ser incluída na ficha "Dívidas e Ônus Reais" - como apresentado na imagem abaixo - uma vez que, na realidade, o bem ainda não pertence a você (pois caso a dívida não seja paga, o bem será tomado pelo banco/financeira).

Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o bem pelo seu valor total e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12 - como está demonstrados nas imagens abaixo.
Nos últimos anos, grande parte da população vem antecipando alguns sonhos de consumo, como um carro novo ou a casa própria, através da contratação de um empréstimo bancário ou um financiamento. Contudo, quando chega a hora de declarar o imposto de renda, fica a dúvida: como devo incluir a operação de empréstimo/financiamento na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto de renda? o que lançar na categoria de Bens e Diretos? e na de Dívida e Ônus Reais?
Para entender melhor, é importante definir duas formas distintas de financiamento: COM e SEM garantia.

Nos casos em que o bem é dado como garantia para o pagamento do financiamento, muito comum no

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