Filosofia
(A) -KELSEN; (B) -HART; (C) -DWORKIN; (D) -DERRIDA; (E) –
HABERMAS; (F) – PERELMAN; (G) – LUHMANN; (H) – REALE; (I) –
BOBBIO; (J) – RAWLS; (K) – ARENDT; (L) – NOZICK
(E) Agir comunicativo e agir estratégico, imperativo de comunicação e dever de interpretação, regra de comunidade discursiva; mundo-da-vida e sistema; ato de fala e campo de ação comunicante; compromisso moral vinculador da comunidade intersubjetiva; (D) Desconstrução da regra, observância do sentido, distinção entre força da lei e lei da força, justiça e diferença; Indesconstrutibilidade da Justiça e Desconstrutibilidade do
Direito; Auto-autorização do Direito como possibilidade de sua Desconstrução em nome da Justiça;
(B) Conceito de Direito, eficiência da norma e insistência social, regras de reconhecimento e alteração e juízo; sociologia jurídica descritiva e analítica da linguagem jurídica;
(A) Teoria pura do direito, separação de justiça e lei, cisão entre ser e dever-ser, norma hipotética fundamental; auto-regulação funcional do aparelho jurídico segundo uma lógica estrutural-formal cujo fundamento transcendental vinculante é a forma do contrato;
(C) Princípios de Direito, foco na interpretação da lei e decisão, coerência discursiva, princípio de integridade; hermenêutica construtiva e prática argumentativa;
(G) Legitimação pelo Procedimento, Teoria dos Sistemas aplicada ao Direito,
Complexidade Inter-sistêmica Dinâmica das Interações Pró-Jurídicas no Campo Social,
Diferenciação dos Papéis Procedimentais, Livre Estabelecimento de Comunicação e o
Poder como Meio de Comunicação, Organização Concorrente, Disposição para Aceitação de Padrão Decisional, Auto-Organização/Produção e Transição de Estados Meta-Estáveis, Complexo Interativo;
(J) Teoria da Justiça como Eqüidade, Princípios de Igualdade e de Diferença, Equilíbrio
Reflexivo, Construção de