Filosofia
Ao analisar o Acórdão da Reclamação nº 2.040-DF, conhecido como Caso Gloria Trevi, verifica-se que não foi aplicado de forma correta o método de ponderação de princípios de Alexy pelo Supremo Tribunal Federal. O método da ponderação é dividido em três sub-regras: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. É importante destacar que o juiz no caso concreto não deve sempre proceder a analise de todas as sub-regras mencionadas, existe uma relação de subsidiariedade, significando que a analise da posterior só é exigível se o caso não tiver sido resolvido pela analise da anterior. A adequação é atingida quando ao empregar a medida o objetivo pretendido é alcançado ou pelo ao menos fomentado. A necessidade avalia que um ato estatal que limita um determinado direito fundamental somente é necessário caso a realização do objetivo perseguido não possa ser promovida, com a mesma intensidade, por meio de outro ato que limite, em menor medida, o direito fundamental atingido. Ou seja, é necessário analisar medidas alternativas que satisfaçam essa condição, é a busca do meio menos gravoso entres os considerados adequados. A proporcionalidade em sentido estrito é o sopesamento entre a intensidade da restrição ao direito fundamental atingido e a importância da realização do direito fundamental que com ele colide e que fundamenta a adoção da medida restritiva.
O caso em tela, discute a possibilidade da coleta da placenta de Gloria de los Ángeles Treviño Ruiz, após seu parto, para apurar o envolvimento de policiais federais em um suposto estupro enquanto a extraditanda estava em sua custodia.
A primeira sub-regra, adequação, foi atendida na discussão pelo STF. Afinal, o exame de DNA proposto a partir do recolhimento de material genético no momento do parto da extraditanda é meio hábil a alcançar o resultado pretendido, qual seja, a