FILOSOFIA
Escola de direito
CURSO DE direito
ana clara de oliveira athos cardoso
Kássia souza hanan husseini marina sousa
Estudos independentes ii
Curitiba
2013
1. Quais os elementos da tipicidade? Explique de forma exaustiva cada um dos elementos da tipicidade, indicando a doutrina pertinente.
2. Quais as causas excludentes da antijuridicidade ou da ilicitude? Explique, de forma fundamentada, no que consiste o exercício regular do direito, indicando a doutrina pertinente.
O fato antijurídico é todo aquele que ocorre quando o sujeito mediante a uma ação ou omissão contraria o ordenamento jurídico, consiste na falta de autorização da ação jurídica, de acordo com o doutrinador Zaffaroni ‘’matar alguém’’ é uma ação atípica, pois infringe uma norma do ordenamento jurídico a qual decreta o seguinte ‘’não deves matar’’. A antijuridicidade em sua aplicação vem acompanhada de exceções, como as condutas permissivas, as quais, não são consideradas crimes, fazem parte das ressalvas de ilicitude e apenas são admitidas em circunstâncias especiais, sendo algumas delas até mesmo a permissão de lesionar um bem jurídico.
O Código Penal Brasileiro inicia com algumas exceções já no artigo 23:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Estado de Necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. A matéria