Filosofia
Vivemos em um mundo globalizado, onde as relações interpessoais estão cada vez mais dinâmicas, onde as trocas de informações se dão a uma velocidade espantosa, atingindo os pontos mais distantes do planeta em pouquíssimo tempo, o que acaba por causar sérias transformações em todos os setores das sociedades contemporâneas.
Com o direito não é diferente; esta ciência é atingida pela globalização de uma maneira até então não imaginada, é surpreendida por situações não previstas ou previstas de maneira falha na legislação, sofrendo pela falta de dinamização, o que acaba por acarretar efeitos por vezes funestos.
Tais efeitos são notados no dia a dia, quando, frente a uma situação concreta, o advogado, o magistrado ou o doutrinador, vê-se em um beco sem saída, pois não dispõe de condições legais (entenda-se lei), para apresentar uma solução ao problema que surge.
O direito não apresenta o dinamismo necessário para acompanhar a evolução avassaladora de nossos tempos, estando sempre atrás das transformações e, por via de consequência, em descompasso com a sociedade. Exemplo claro disso é a questão da união estável entre pessoas do mesmo sexo, que apesar de ser uma realidade indiscutível, não encontra respaldo pela legislação (quer constitucional, quer infraconstitucional), ficando respaldada apenas pelas decisões dos tribunais que precisam fazer um esforço hermenêutico para conseguir conceder amparo às pessoas que se encontram nessa situaç
O Juspositivismo, da forma como foi apresentado no início do século passado, parece não mais coadunar-se com as aspirações modernas, eis que apresenta uma série de fatores que se aparentam desconexos com os dias atuais.
A questão do “direito justo”, apenas por ser legitimado por uma norma que está dentro do escalonamento previsto, ou a ideia monista (Estado e direito constituindo-se como uma mesma figura) são ideias que não podem ser aceitas de olhos fechados, como se verdades absolutas fossem.
Desta forma, durante