Filosofia geral e jurídica

679 palavras 3 páginas
Filosofia Geral e Jurídica

Discente: Isabele Siqueira
Turma: D – manhã

1. Crítica da Razão Pura

A filosofia jurídica de Emanuel Kant (1724-1804), expressos nas suas obras Crítica da Razão Pura foi publicada em 1781. Na Crítica da Razão Pura, ele observa que a moralidade tem sua origem a priori na razão, denominando as leis da liberdade como aquelas que regulam a conduta humana. Apresenta também as leis da necessidade, que são aquelas que regulam a natureza, ou os eventos naturais. As leis da liberdade prescrevem e são preceitos, ou seja, aquelas que se referem ao homem, distinguindo a moral da legislação jurídica. E as leis da necessidade descrevem. Assim sendo, as leis da liberdade são morais distinguindo-se das leis da natureza, por referirem somente às ações externas e a conformidade à lei chamam-se jurídicas.

2. Crítica da Razão Prática

A Crítica da Razão Prática foi publicada em 1788, traz o conceito de justiça como sendo a ordem, a igualdade e a liberdade, elaborando conceitos de direito e moral, compreendendo o direito como servindo para controlar ações, como instrumento do Estado e para salvaguardar por meio de coerção, sendo, pois, a coação essencial ao direito: coagindo quem coage para preservar a liberdade do coagido. Assim, para Kant a justiça é ordem por ser o regramento que objetiva a paz social. Com isso, nasce o direito como controlador do estado de natureza, superando a natural anarquia e desordem. A justiça é igualdade quando impõe o justo. A justiça é liberdade por que o Estado é constituído visando a garantia da personalidade. O pensamento kanteano parte da ideia de direito da natureza na condição do homem ser livre com autonomia de vontade e ciência do valor de liberdade.
Assim, assinala Emanuel Kant a existência de dupla legislação atuando sobre o homem: a interna e a externa. No pensamento kanteano, a legislação interna compreende a moral como ética no sentido estrito,

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