fiduciária

3019 palavras 13 páginas
1 INTRODUÇÃO

A instituição da “Alienação Fiduciária em Garantia” no Brasil se deu a partir da Lei de Mercados Capitais (Lei n° 4728/1965), assumindo a forma de contrato de garantia para assegurar o pagamento de financiamentos de bens móveis.
Nesse contexto define-se alienação fiduciária como a alienação do bem ao financiador em garantia do pagamento da dívida contraída (RIVAS, apud, MARTINS, Fran: Contratos e Obrigações Comerciais).
Ela é utilizada na concessão de crédito em vendas de bens móveis, normalmente automotores. Ocorrendo, então, na hipótese de alguém que não detém de recursos financeiros necessários para aquisição de determinado bem, contrair financiamento alienando o mesmo como garantia de pagamento.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CONCEITO
A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal. (Decreto Lei n° 911 de 1° de Outubro de 1969)
Outra definição válida do assunto encontra-se Lei n° 9.514/97 – Seção VI, Capítulo II, em que contempla a alienação fiduciária de coisa imóvel, definindo que: É o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Já a doutrina define como: “É o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse direta. Sob a condição resolutiva de saldá-la”. (Waldirio Bulgarelli)

2.2 OBJETIVO DO CONTRATO
O objetivo da propriedade fiduciária é garantir o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor adquirente. Diferentemente do que ocorria no Direito Romano, o instituto não é baseado na fidúcia (confiança), mas, sim na cláusula inserida do negócio

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