Fidalgo
É então que a pouco e pouco a nova expressão fidalgo de linhagem substitui paulatinamente o antigo termo infanção, caído em desuso, categoria herdada por via paterna ou materna, ao contrário da categoria de fidalgo de solar conhecido, que exigia comprovação de nobreza de todos os quatro avós do chefe da linhagem assim reconhecida.
A palavra fidalgo, etimologicamente, a aglutinação de filho-de-algo, passa então a designar a camada social não titulada que tinha o estatuto de nobre hereditário, juntamente com os titulares, os senhores de terras, com jurisdição, e os alcaides-mores. Porém é necessário compreender que este fidalgo genérico, não titulado, subentende "de linhagem" na coloquialidade.
A fidalguia, na Monarquia Portuguesa, constituía uma categoria social e jurídica própria. Só no reinado de D. Afonso II é que em Portugal foi criado o título de fidalgo, para distinguir os cavaleiros e escudeiros de antiga nobreza daqueles que apenas gozassem destes títulos por recente graça régia.2 Depois de D. Afonso V, todos os reis criaram categorias formais de fidalgos, inscritos nos livros reais em três categorias diversas na sua importância, fidalgos esses que