Fichamento
“NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO”
(O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)
FICHAMENTO DE TEXTO: "NEOCONSTITUCIONALISMO E CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO"
FICHAMENTO do texto "Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)", p. 203-249, In: BARROSO, L. Roberto. A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
INTRODUÇÃO
Diante da velocidade das mudanças atuais, o Direito está em crise existencial, sem conseguir restituir à sociedade os produtos de sua reputação: justiça e segurança pública.
NEOCONSTITUCIONALISMO E AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO
Marco histórico
A reconstitucionalização da Europa, após a Segunda Grande Guerra, restabeleceu a Constituição e a importância do direito constitucional sobre as instituições. Conseqüentemente a aproximação das idéias de constitucionalismo e democracia trouxe uma nova forma de organização política, que podemos chamar de Estado democrático de direito, Estado constitucional de direito, etc.
As principais referências foram a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, e a criação do Tribunal Constitucional Federal, de 1951, seguidas da Constituição da Itália, de 1947, com a instalação da Corte Constitucional em 1956. Por conseguinte a redemocratização e a reconstitucionalização de Portugal (1976) e da Espanha (1978) agregaram valor e volume a discussão sobre o direito constitucional.
No Brasil, a Constituição de 1988 foi capaz de fazer a travessia do regime autoritário para o Estado democrático de direito. Suportou variados testes institucionais, desde o “impeachment” de um Presidente à eleição de outro de oposição, do Partido dos Trabalhadores.
Em menos de uma geração, o direito constitucional no Brasil passou do desprestígio ao apogeu.
Marco filosófico: Sob