Fichamento
FICHAMENTO CAPÍTULO 9 PAULO BONAVIDES – 21/05/2013
A SOBERANIA
1. O PROBLEMA DA SOBERANIA A soberania entendida com um conceito jurídico e social se apresenta menos controvertida, visto um ordenamento estatal e uma superioridade e supremacia, a qual faz que o poder do estado se sobreponha incontestavelmente aos demais poderes sociais.
Então aparece o Estado como portador de uma vontade suprema e soberana que deflui de seu papel privilegiado de ordenamento político monopolizador da coação incondicionada na sociedade. Onde houver Estado haverá soberania.
Em resumo, soberania é o Estado sobrepondo aos demais poderes sociais, ou seja, o Estado como uma vontade suprema. Existe dificuldade de conciliar a soberania do Estado com a ordem internacional visto que existem grupos, instituições entre outros que disputa ao Estado a sua qualificação de ordenamento político supremo. Assim, começa-se então uma ramificação do poder por meio de partidos no governo. Dessa maneira, a soberania torna-se algo crítico e problemático.
2. FORMAÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITO DE SOBERANIA Em um contexto histórico, a soberania é definida como uma comunidade social perfeita, a única organização política, aquela que abrange o homem em toda exteriorização. Nesse tempo, várias denominações entre elas a igreja procuravam exercer domínio sobre essa soberania. Assim, surgem-se dois gládios se defrontando: o lado temporal e o lado espiritual. Torna-se então a soberania como algo crítico e problemático, diante das definições de Bodin que não poderia existir Estado sem soberania. A soberania se converte, consequentemente, num conceito polêmico, segundo a qual não há Estado sem soberania, os publicistas, deixam de tratá-la como categoria histórica e passam a reputá-la categoria absoluta, dogma do direito público, o que é falso; segundo a conclusão da doutrina dominante desde Jellinek aos dias presentes.