FICHAMENTO PROPAGANDA TESTEMUNHAL

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Propaganda Testemunhal USO DO TESTEMUNHO DE PESSOA FAMOSA PARA UM REFORÇO DE CREDIBILIDADE.
A publicidade está sempre utilizando artifícios e estratégias para conseguir se comunicar e atingir determinado público. Vender, divulgar seu produto/marca e se posicionar no mercado é o desejo de todas as empresas, para que estes fiquem em evidência. É neste momento que as empresas procuram a solução na publicidade, pois ela possibilita todos os meios de comunicação para que isso aconteça. Um anúncio pode apresentar várias estratégias de persuasão, e dentre eles, está a Propaganda Testemunhal de Pessoa Famosa, que será tratada nesse fichamento. Por esse, entende-se Propaganda Testemunhal como o uso de uma pessoa para testemunhar a favor de um produto. Partindo das definições no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, instituído pelo Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) que fala sobre o assunto em dois momentos, no Capítulo II – Seção 5 – Artigo 27 - §9º e no Anexo Q. O CONAR (1980:anexo Q) define a propaganda testemunhal como “o depoimento, endosso ou atestado através do qual pessoa ou entidade diferente do anunciante exprime opinião, ou reflete observação e experiência própria a respeito de um produto”. O CONAR diz que “o anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido” e ainda cita que o anúncio testemunhal deve conter “depoimentos personalizados e genuínos, ligados à experiência passada ou presente de quem presta o depoimento, ou daquele a quem o depoente personificar”. Partindo desta definição, o testemunho deve ser verdadeiro e comprovável e não induzir o consumidor ao erro e também não promover confusão ao consumidor usando o mesmo testemunho em propagandas de produtos similares.
A Propaganda Testemunhal de Pessoa Famosa é um dos métodos mais usados pelas empresas como estratégia de comunicação, tendo em vistas que esta é usada por

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