Fichamento direito romano
CAPÍTULO I: NOVAS CRENÇAS. A FILOSOFIA MUDA AS NORMAS DA POLÍTICA
[...] uma religião muito antiga fundara a família, depois a cidade; [...] o direito doméstico e o governo da gens; depois as leis civis e o governo municipal. O Estado estava estreitamente ligado à religião [...]. (p. 568).
Cada cidade tinha, não somente independência política, mas também um culto e um código. (p. 568).
A ruína do regime político que a Grécia e a Itália haviam criado pode ser atribuída a duas causas principais. [...] a primeira é transformação das crenças, a segunda é a conquista romana. (p. 569).
O espírito humano cresceu em forças, e adotou novas crenças. [...] a noção da alma humana tornou-se mais precisa [...]. (p. 569).
[...] em todo caso não admitiam mais que o morto vivesse no sepulcro, e se alimentasse com as dádivas que lhes ofereciam. Começou-se também a se ter idéia muito elevada da divindade, para que se continuasse a acreditar que os mortos pudessem ser deuses. (p. 570).
A idéia da divindade transformou-se [...].(p. 570).
Compreendeu-se então que os deuses não pertenciam mais a uma família ou cidade, mas que todos pertenciam ao gênero humano, e velavam pelo universo. (p. 572).
Ao mesmo tempo, alguns grandes santuários [...] atraíam os homens, fazendo que com estes se esquecessem dos cultos locais. (p. 572).
Depois apareceu a filosofia [...] Era impossível tocar nas opiniões dos homens sem tocar também nos princípios fundamentais do governo. (p. 573).
Vieram depois os sofistas [...] não pouparam nem as instituições da cidade, nem os preconceitos da religião. (p. 573).
[...] o homem não quis mais [...] deixar-se governar sem discutir suas instituições. Duvidou da justiça [...] e surgiram outros princípios. (p. 574).