Fichamento de direito constitucional
P. 2 Conferência de Ferdinand Lassalle e sua tese fundamental. Em 16 de abril de 1862, Ferdinand Lassalle proferiu, numa associação liberalprogressista de Berlim, sua conferência sobre a essência da Constituição (Über das Verfassungswesen)1. Segundo sua tese fundamental, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas. ... a Constituição de um país expressa as relações de poder nele dominantes... As relações fáticas resultantes da conjugação desses fatores constituem a força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade, fazendo com que estas expressem, tão-somente, a correlação de forças que resulta dos fatores reais de poder; Esses fatores reais do poder formam a Constituição real do país. Esse documento chamado Constituição – a Constituição jurídica – não passa, nas palavras de Lassalle, de um pedaço de papel (ein Stück Papier). Sua capacidade de regular e de motivar está limitada à sua compatibilidade com a Constituição real. Do contrário, torna-se inevitável o conflito, cujo desfecho há de se verificar contra a Constituição escrita, esse pedaço de papel que terá de sucumbir diante dos fatores reais de poder dominantes no país. Questões constitucionais não são, originariamente, questões jurídicas, mas sim questões políticas. Assim, ensinam-nos não apenas os políticos, mas também os juristas. “Tal como ressaltado pela grande doutrina, ainda não apreciada devidamente em todos os seus aspectos – afirma Georg Jellinek quarenta anos mais tarde –, o desenvolvimento das Constituições demonstra que regras jurídicas não se mostram aptas a controlar, efetivamente, a divisão de poderes políticos. As forças políticas movem-se consoante suas próprias leis, que atuam independentemente das formas jurídicas”2
P2.
P2 Poder da força x Força das normas jurídicas
... a história