Fichamento BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

8405 palavras 34 páginas
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

1) GOVERNO, POLÍTICA E POLÍTICAS PÚBLICAS;
1.1. Governo como motor da política e sua progressiva juridificação. Paradoxo governo e Estado: mudança e permanência no exercício do poder político O governo é o nicho da política no Estado e também o motor do aparelho de Estado, sendo que a política depende da conformação do poder em estruturas despersonalizadas, organizadas segundo regras e procedimentos jurídicos. Quanto mais poderoso o governo na democracia, mais regrado e, mais dependente do direito para a legitimação da política. A ação estatal se dá de acordo com os limites dos contornos jurídicos (que são dependentes da organização de cada Estado), soma-se a isso decisão política ( que se dá de pelo impulso da vontade social), obtendo assim o poder. Sendo que o poder na ordem jurídica vigente é limitado pela própria organização do Estado. Cada organização Estatal advém de um processo histórico, observando as tensões de cada período e as rupturas que se seguem. Na formação do Estado moderno, tem se num primeiro momento o absolutismo, depois o liberalismo e por fim o social democrático. Quando se trata da racionalização do poder há duas perspectivas.A ex parti principis (parte do príncipe), que está centrada na idéia de organização e olha a sociedade a partir do Estado, tendo como os principais fundamentadores Maquiavel e Hobbes. E há também a ex parti populi(da parte do povo), que parte do oposto, ou seja, parte da perspectiva de sociedade civil, contenção do poder, afim de que se evite a interferência na liberdade privada, possui como fundamentador Locke. Destaca-se, que a distinção é apenas esquemática, os dois processos sempre estiveram entrelaçados. Sucintamente, o processo de racionalização do poder e juridificação das estruturas do Estado leva à diferenciação das noções de Estado e governo.
1.2. Noções de governo, Estado e

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