Fiança

615 palavras 3 páginas
DEVERES DO FIADOR PESSOA FÍSICA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
RESIDENCIAL À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI DO INQUILINATO

Introdução: Fiança é a modalidade de garantia locatícia mais utilizada. Muitos fiadores assumem a responsabilidade junto com o locatário e, em razão de excessiva confiança e boa fé, não se atentam aos deveres legais impostos a esses por meio do contrato de locação.
Objetivo: Explanar sobre os deveres do fiador pessoa física em um contrato locatício residencial por período determinado.
Desenvolvimento: “A fiança pode ser definida como a declaração convencional ou legal que se presta a proteção e acautelamento de uma obrigação pré-constituída, de caráter pessoal ou real, e que beneficia o credor no caso de inadimplemento do devedor” (SCAVONE JÚNIOR, 2014). Fiança trata-se da modalidade de garantia mais utilizada dentre contratos de locação, por meio da qual uma ou mais pessoas se responsabilizam perante o locador pelo cumprimento de determinada obrigação assumida por outrem, em que ela pode ser parcial ou total, em relação a um contrato locatício. Segundo o artigo 823 do Código Civil (2002) será parcial quando “[...] exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada”. O fiador é indicado pelo pretenso locatário, sob o qual recai o encargo e concede em garantia um bem que pode ser móvel ou imóvel, mesmo sendo bens de família poderá ser utilizado como objeto a ser expropriado. Caso o fiador se desfaça do imóvel dado em garantia deverá substituí-lo. O artigo 40, parágrafo único da lei 8.245/91 prevê que se esse o “fiador não possuir outro imóvel, o locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação”. Na escolha do fiador, o Código Civil (2002), em seu artigo 852 reza que, “quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliado no

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