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AÇÃO TRANCADA
Advogado não pode ser processado por conteúdo de parecer jurídico
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29 de janeiro de 2015, 16h51
Convicções jurídicas apresentadas em pareceres não podem ser usadas para responsabilizar um advogado. Assim entendeu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última quarta-feira (28/1), ao trancar Ação Penal contra um advogado comissionado da Câmara Municipal de Cuiabá.
Segundo o Ministério Público, ele integrou uma organização criminosa que desviava verbas do Legislativo municipal e usava uma gráfica para conseguir notas frias. A denúncia baseava-se em um parecer jurídico, assinado por Rodrigo Terra Cyrineu, que foi favorável à contratação da empresa suspeita. De acordo com a acusação, o advogado deixou de apontar ao menos dez irregularidades encontradas no procedimento.
O réu havia tentado conseguir absolvição sumária (antes do julgamento do mérito), mas o pedido foi negado pela juíza responsável pelo processo. O trancamento foi então solicitado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso. Para o presidente da entidade, Maurício Aude, o profissional estava sendo “criminalmente perseguido por ter simplesmente oferecido um parecer jurídico num procedimento administrativo sem qualquer indício de dolo ou fraude”.
Livre conclusão
“Não há crime algum em emitir parecer jurídico não vinculativo, ainda que suas conclusões não sejam as mais adequadas [o que se diz para fundamentar], pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões”, afirma o pedido de Habeas Corpus assinado por Aude e pelo secretário-geral adjunto da OAB-MT, Ulisses Rabaneda dos Santos.
Eles dizem que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere

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