FGTS expurdos 3% a 6%

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO (SP)

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, vem, por seu procurador, com escritório na ------------------------------, São Paulo – SP, CEP: -----------------, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINARIA

em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, com endereço na Avenida Paulista, 1.841, 3º andar, Bela Vista, São Paulo, SP, Cep 01310-200 pelos fatos e fundamentos de direito que articuladamente passa a expor:
I – Dos fatos
O autor foi titular da conta vinculada ao FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) quando seus ex-empregadores (valores já sacados) efetuavam depósitos mensais a este titulo no banco depositário que, não obstante a função de agente arrecadador das quantias relativas ao fundo, posteriormente sucedido por outras instituições financeiras nos subsequentes contratos de trabalho, não detinha a competência para operar os valores ali depositados, o que era resguardado exclusivamente a Caixa Econômica Federal, ora ré, cuja situação veio a ser consolidada com o advento da lei nº 8.036/90.

Neste sentido, incumbia a ré, na qualidade de agente operadora do fundo, alem do evento arrecadação das contribuições ao FGTS, à aplicação desses recursos no mercado financeiro ou em programas habitacionais, objetivando a obtenção de rendimentos necessários a manutenção da saúde financeira das contas, mediante cobertura dos juros capitalizados bem como dos acréscimos nominais resultantes da correção monetária.

Cumpre esclarecer que desde fevereiro de 1991 o FGTS vem sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR), causando enorme prejuízo o autor.

A Taxa Referencial (TR) é uma, como o próprio nome diz, de referência, instituída pela Medida provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991 (depois transformada na Lei nº 8.177 de 1º de março de 1991).

A TR integrava um

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