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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESIGN

CONTRATANTE: Unidade Acadêmica de Desenho Industrial - UFCG.
Avenida Aprígio Veloso – Campina Grande – PB.
Telefone (83) 2101.1132 / 2101.1103, site: http://www.ddi.ufcg.edu.br CONTRATADA: Felipe Malheiros Barros - Desenhista Projetista.
Rua José Vitorino da Silva – Campina Grande – PB.
Telefone (83) 3066.2532, e-mail: felippy_mb@hotmail.com As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de design, à CONTRATANTE, a fim de que esta possa implementar seu projeto de produto de conjunto mobiliário composto de cadeira e mesa para salas de aulas de desenho tipo sketches, rendering e outras disciplinas que utilizam meios de representação livre. DOS SERVIÇOS

Cláusula 2ª. Os serviços contratados neste instrumento consistem em: Levantamento de dados com informações do usuário (tipos, faixa etária, frequência de uso e compreensão ergonômica de uso); Levantamento e análise de dados dos produtos concorrentes existentes no mercado; Processo de design que compreende criação e desenvolvimento do produto – sendo apresentado ao contratante, vários conceitos; Desenhos técnicos do conceito escolhido e carta de processos do mesmo; Desenho virtual do conceito final e Modelo em escala reduzida. Cláusula 3ª. Além dos serviços estabelecidos na cláusula anterior, o CONTRATADO prestará também as informações técnicas necessárias a implementação do projeto, devendo também ceder ao CONTRATANTE os direitos decorrentes dos processos utilizados na consecução daquele. DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 4ª. Os serviços e as informações técnicas

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