FD2013

65254 palavras 262 páginas
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

SÉRIE 3 ANO V Nº052

PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº31.167, de 14 de março de 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA PARA RODOVIAS ESTADUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado do
Ceará e, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº12.379, de 6 de janeiro de 2011, que aprova o Sistema Nacional de Viação;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Sistema Rodoviário
Estadual em razão da implantação e/ou pavimentação de rodovias;
CONSIDERANDO a necessidade de se rever a nomenclatura de alguns trechos de rodovias, tendo em vista o prolongamento das mesmas e mudança de diretriz, DECRETA:
Art.1º A nomenclatura das rodovias estaduais será estabelecida de acordo com os critérios fixados no ANEXO I deste Decreto.
Art.2º As atuais nomenclaturas das rodovias estaduais passam a denominar-se conforme identificação da relação constante do ANEXO
II deste Decreto.
Art.3º As travessias urbanas de jurisdição estadual serão definidas por ato do Conselho Deliberativo do DER – DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE RODOVIAS.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº30.881, de 12 de abril de 2012.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

FORTALEZA, 18 DE MARÇO DE 2013

f) RODOVIAS DE ACESSO – As que tem extensões inferiores a
10 (DEZ) Quilômetros que, partindo de rodovias federais ou estaduais, atendem a centros populacionais ou localidades de importância equivalente;
g) TRAVESSIAS URBANAS – São trechos de rodovias que atravessam uma região urbanizada na sede do município.
ANEXO II,
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº31.167, DE 14 DE MARÇO DE
2013
RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS ESTADUAIS
CÓDIGO

CE-025

CE-040

ANEXO I,

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