Fatos jurídicos

733 palavras 3 páginas
DOS FATOS JURÍDICOS
Fatos jurídicos, em sentido amplo, são todos os acontecimentos (naturais ou provenientes do homem) que de forma direta ou indireta, acarretam conseqüências jurídicas (aquisição, modificação ou extinção de direitos).
Ex: inundações, a morte de uma pessoa, nascimento com vida, etc...
Fatos jurídicos (sentido amplo), englobam:
1-fatos naturais:
a)fatos jurídicos em sentido estrito
2-atos jurídicos:
a)lícitos:
-meramente lícitos
-negócios jurídicos
b)ilícitos
- Fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) são aqueles que não derivam da vontade do homem, mas que tem conseqüências jurídicas. Ex: terremoto, quando provoca a destruição de um bem.
Atos jurídicos (também denominados atos humanos ou jurígenos) são aqueles atos que se originam da conduta humana.
Os atos jurídicos dividem-se em atos lícitos e ilícitos.
O ato lícito é aquele praticado sob o amparo da lei, ou seja, toda ação ou omissão permitida pelas normas jurídicas que não viole direito alheio.
Já o ato ilícito é aquele que gera para o seu agente, o dever de reparar o dano causado a outrem. É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem, por dolo ou culpa.
Os atos jurídicos lícitos, ainda se dividem em atos meramente lícitos e negócios jurídicos.
Os atos meramente lícitos são aqueles praticados pelo homem sem intenção direta de provocar efeitos jurídicos, tais atos podem até ocasionar efeitos jurídicos, mas não é esta a intenção do agente, quando o pratica. O Efeito jurídico será acidental e não intencional.
Ex: construção, pintar um quadro.
Os atos meramente lícitos estão previstos no art. 185 CC e a eles se aplica, no que for possível, a disciplina dos negócios jurídicos.
Finalmente, quando o agente tem a intenção de produzir efeitos jurídicos, como adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, estaremos diante de um negócio jurídico. Ex: testamento, contrato,

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