Fatores ambientais das organizaçoes
Elaborado em 09/2008.
INTRODUÇÃO
Hodiernamente, é sedimentada a idéia de que as empresas não devem ser vistas tão-somente por seu potencial lucrativo, mas também analisadas no que tange à sua importância social. Desponta assim a valorização do princípio da função social da empresa, reconhecendo que a empresa contribui, por diversas formas, para a melhoria das condições de vida daqueles que fazem parte da sociedade e, sendo assim, também merece ser protegida, quando possível, pelo Estado, pois que são as empresas responsáveis por auxiliar, ainda que indiretamente, na consecução dos fins estatais.
Em síntese, o princípio da função social da empresa deve ser analisado em mão-dupla, as empresas são importantes para o Estado e, sendo assim, cabe ao Estado garantir meios para que as mesmas possam exercer o seu papel social.
Daí que a empresa não pode, nem deve, visar somente o lucro, mas também preservar o meio ambiente, respeitar a dignidade das pessoas e o direito dos consumidores, dar cumprimento fiel aos direitos trabalhistas, recolher tributos e, com isso, financiar as atividades estatais, etc.
A princípio, pode-se pensar que quanto maior o porte lucrativo de uma empresa, maior será a sua respectiva função social. Contudo, não é bem assim a relação entre função social e porte lucrativo. Não há dúvidas de que as empresas de grande porte sempre desempenharam uma relevante função social. Por outro lado, também não há controvérsia acerca da existência de uma função social específica e importantíssima das empresas de menor porte lucrativo, chamadas no Brasil de microempresas e empresas de pequeno porte.
Com efeito, apesar de suas atividades não refletirem na elevação do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, as empresas de menor porte lucrativo são responsáveis por uma função social atrelada mais às populações locais, viabilizando o acesso ao mercado de trabalho e, consequentemente, ao desenvolvimento econômico, social e